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Pensão por Morte em 2025: Quem Tem Direito e Como Solicitar sem Erros

A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes pagos pelo INSS, pois garante proteção financeira aos dependentes do segurado falecido. No entanto, as regras para concessão desse benefício passaram por mudanças nos últimos anos, e muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente tem direito, como reunir a documentação correta e evitar os erros que mais levam à negativa.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e atualizada como funciona a pensão por morte em 2025 e como garantir que o pedido seja aceito logo na primeira tentativa.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado que veio a falecer, desde que ele estivesse em dia com a Previdência ou já recebesse benefício. O objetivo é garantir a subsistência da família e amparar aqueles que dependiam economicamente do falecido.

O benefício pode ser concedido tanto em caso de morte natural quanto por acidente, e também é devido nos casos de morte presumida judicialmente declarada.

Quem tem direito à pensão por morte?

A legislação divide os dependentes em três classes. Os dependentes da primeira classe têm prioridade, e sua dependência econômica é presumida por lei.

Classe 1:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes de qualquer idade

Classe 2 (se não houver ninguém da classe 1):

  • Pais do segurado

Classe 3 (na ausência das classes anteriores):

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes

É importante lembrar que para os dependentes da segunda e terceira classes, a dependência econômica deve ser comprovada com documentos como comprovantes de residência, movimentação financeira conjunta, declarações, entre outros.

Requisitos para o falecido (segurado)

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, o falecido deve se enquadrar em uma das seguintes situações:

  • Estava contribuindo regularmente com o INSS no momento da morte
  • Estava no período de graça (ainda mantinha qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo)
  • Já era aposentado ou recebia algum benefício previdenciário

Se o falecido não contribuía há muito tempo, é preciso verificar se ele ainda estava dentro do período de graça, que pode variar de 3 meses a 3 anos, dependendo da situação.

Valor do benefício em 2025

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o cálculo da pensão por morte foi modificado. Atualmente, o valor do benefício corresponde a:

  • 50% do valor da aposentadoria do segurado (ou do que ele teria direito) + 10% por dependente, até o limite de 100%.

Ou seja, se o falecido tinha direito a uma aposentadoria de R$ 2.000, e deixou esposa e um filho, o valor inicial da pensão será de 70% desse valor, ou seja, R$ 1.400. Se houver apenas um dependente, será de 60%.

Importante: quando um dependente perde o direito (por atingir 21 anos, por exemplo), a cota correspondente é extinta — não é redistribuída aos demais.

Duração do benefício

A duração da pensão por morte varia conforme a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado.

Para cônjuges ou companheiros:

  • Se o segurado contribuiu por menos de 18 meses ou o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses.
  • Se ultrapassar essas exigências, a duração será determinada conforme a idade do dependente na data do óbito:
Idade do dependenteDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Para filhos e irmãos:

  • Até 21 anos, salvo se forem inválidos ou deficientes (caso em que o benefício pode ser vitalício ou enquanto durar a deficiência).

Como solicitar a pensão por morte em 2025

O pedido deve ser feito preferencialmente pelo Meu INSS, mas também pode ser agendado pelo telefone 135 ou presencialmente com agendamento prévio.

Passos para solicitar:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com sua conta Gov.br
  3. Clique em “Agendamentos/Solicitações”
  4. Selecione “Pensão por Morte”
  5. Preencha os dados e envie os documentos solicitados

Documentos necessários

  • Documento de identidade e CPF do requerente
  • Certidão de óbito do segurado
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de casamento, escritura de união estável, certidão de nascimento, etc.)
  • Documentos do segurado falecido: carteira de trabalho, extrato do CNIS, comprovantes de contribuição
  • Para dependentes inválidos ou com deficiência: laudos médicos, exames e documentação específica

É essencial digitalizar os documentos com boa qualidade e manter todos os originais à disposição para eventual convocação.

Principais erros que levam à negativa

  • Documentação incompleta ou ilegível
  • Falta de provas da união estável
  • Não comprovar dependência econômica quando exigido
  • Inexistência de vínculo formal do segurado com a Previdência
  • CNIS desatualizado ou com vínculos sem remuneração

Evitar esses erros é fundamental para garantir que o benefício seja concedido de forma rápida e sem necessidade de recurso ou processo judicial.

Recurso em caso de negativa

Se o pedido for negado, o dependente tem 30 dias para apresentar recurso administrativo ao próprio INSS. É possível incluir novos documentos e explicar melhor a situação. Se mesmo assim for indeferido, é possível entrar com ação judicial.

Casos de negativa por falta de prova de união estável ou de tempo de contribuição costumam ser revertidos com sucesso na Justiça, principalmente quando há documentação ou testemunhas disponíveis.

Dicas extras para garantir o benefício

  1. Mantenha o CNIS atualizado: o histórico de contribuições precisa estar correto. A ausência de vínculos pode prejudicar os dependentes.
  2. Formalize a união estável: sempre que possível, registre a união em cartório ou faça uma escritura declaratória.
  3. Guarde documentos do falecido: contratos de trabalho, recibos, extratos bancários, declarações de imposto de renda, tudo pode ajudar.
  4. Cadastre-se no CadÚnico: especialmente no caso de BPC/LOAS para dependentes com deficiência.
  5. Busque orientação profissional: principalmente se o caso envolve múltiplos dependentes, problemas no CNIS ou dúvidas quanto à documentação.

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios?

Sim, mas com restrições. Desde 2020, está em vigor a regra do teto de acumulação. O beneficiário pode receber duas pensões (ou uma pensão e uma aposentadoria), mas o segundo benefício será pago de forma proporcional, segundo faixas percentuais progressivas.

Ou seja, o valor do benefício de menor valor sofrerá redução, conforme a faixa de rendimento. Isso deve ser avaliado caso a caso, com simulação feita por um especialista.

Conclusão

A pensão por morte é um direito assegurado a muitos brasileiros, mas sua concessão exige atenção aos requisitos, à documentação e ao cumprimento dos prazos. Em 2025, o processo está mais digital e acessível, mas também mais criterioso. Por isso, é essencial preparar um bom pedido, reunir todas as provas e evitar erros comuns que podem atrasar ou impedir o recebimento do benefício.

Se você perdeu alguém próximo que contribuía com o INSS, não deixe de verificar seu direito. Em caso de dúvidas ou negativas, procure orientação especializada. Afinal, a pensão por morte é uma forma de proteção da família em um momento difícil, e deve ser garantida com dignidade e justiça.

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